NÃO FAZER CUMPRIR LEI MUNICIPAL
Alguém conhece a Lei Municipal 003/2005, de 19 de Agosto de 2005? De autoria do Vereador Kléber Trévia (PSDB), ela estabelece a obrigatoriedade da sinalização das carroças com faixas ou placas luminosas. Além disso, ela deixa claro, em seu parágrafo primeiro, que sua aplicação deve ficar a cargo da Prefeitura de Camocim através de órgão competente, que por sua vez deve cadastrar as carroças. Lei aprovada, lei sancionada, mas como inúmeras outras, não respeitada, nem fiscalizada e muito menos, aplicada. As carroças de Camocim oferecem risco constante para seus guiadores e usuários de carros, motos e até bicicletas. Só quem já passou pela experiência de desviar de uma carroça numa estrada ou rua escura, sabe o perigo quase invisível que elas oferecem. Isso sem falar que os carroceiros maltratam seus animais não utilizando o "descanso", além da falta de um "fraldão", o que poderia evitar as fezes que se espalham pelas ruas da cidade. A conscientização, o cadastramento e a distribuição de faixas luminosas com certeza não iriam comprometer as finanças da Prefeitura de Camocim. Vou até ajudar na pesquisa de preços: Uma faixa luminosa de 30cm custa em média R$ 4,00. Já o "descanso' e o fraldão, isso seria o de menos.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:09h
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Foto: Tadeu Nogueira