A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que dá aos avós o direito de visitar os netos em caso de divórcio dos pais. A medida foi proposta pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), em 2007, e aprovada em última votação no início do mês pela Câmara. A Lei entrará em vigor noventa dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer nesta terça-feira (29). O direito dos avós será aplicado pelo juiz, com base nos interesses da criança ou do adolescente. Se o pai ou a mãe se opuserem às visitas, caberá ao juiz decidir sobre a conveniência e a oportunidade da medida. Ao propor a lei, a senadora argumentou que "é usual, ao término de um relacionamento conjugal, surgirem desavenças e ressentimentos entre o casal e, não raras vezes, tendência a vingança e represália", o que geralmente acaba afastando o menor da convivência de seus demais familiares, a chamada Síndrome da Alienação Parental. Diz ainda a senadora que,"se os avós têm por obrigação prestar auxílio material ao neto, conforme o artigo 1.696 do Código Civil, "que dirá o auxílio emocional incluído no convívio familiar".
Postado por Tadeu Nogueira às 09:10h
Com informações do O Globo via Blog do Noblat