O Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Barroquinha suspendeu, na última sexta-feira (25), Decreto Municipal do Prefeito Professor Ademar que demitia o servidor efetivo Carlito Veras Júnior do cargo público de Fiscal de Obras da Prefeitura. O Decreto Municipal é oriundo de um processo administrativo instaurado contra o servidor para investigar supostas infrações administrativas. O servidor prestou concurso público, tendo sido aprovado e devidamente empossado para o cargo de Fiscal de Obras da Prefeitura, sendo que o mesmo exerce regularmente suas funções há mais de 10 anos. No entanto, o mesmo foi acusado de abandono de emprego pela Administração Pública. Foi instaurado um processo administrativo para apurar a suposta infração culminando com a decretação de perda do cargo pelo Prefeito Professor Ademar. Ocorre que o servidor, inconformado com a decisão, procurou seus direito através do Advogado Jorge Umbelino, que impetrou um Mandado de Segurança contra o Prefeito, sendo que ficou constatado que o servidor não teve qualquer direito à defesa no processo instaurado na prefeitura. O Juiz da Comarca de Barroquinha suspendeu então o decreto do Prefeito por entender que o ato foi emitido de forma ilegal, onde na oportunidade anulou também o processo administrativo e deteminou que a prefeitura oportunizasse ao servidor, os meios necessários à efetivação de sua defesa sob pena de o Prefeito Professor Ademar ser multado em R$ 500,00 por dia de descumprimento.
Lá vou eu: Parabéns ao Juiz de Barroquinha pela decisão. Uma das alegações constantes dos gestores, quando condenados por improbidade, é a de não terem tido direito à ampla defesa. É a marca registrada de todo gestor envolvido em falcatruas. Mas quando esse mesmo direito deve ser estendido ao coitado do servidor, esses mesmos gestores passam por cima feito um trator. O problema é que até trator para.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:45h
Com informações do Blog do Jorge Umbelino