APLICADA ANTES, DURANTE E DEPOIS DO CARNAVAL
O blog teve acesso, com exclusividade, a um ofício recebido pelo Comandante da Guarda Municipal de Camocim, José Soares Dias, em 03 de Fevereiro de 2011, onde fica evidenciada a preocupação do Ministério Público de Camocim, ao lembrar a Guarda Municipal que a mesma faça cumprir o que diz o artigo 228 do Código Nacional de Trânsito, regulamentado pela resolução 204/206 do CONTRAN, que determina a multa e apreensão de todos os veículos que abusem do equipamento de som, bem como dos automóveis que usem equipamento de som de carroceria, os famosos "paredões". No caso dos paredões, o ofício orienta que, como o som não é destinado exclusivamente aos ocupantes do veículo, a ação seja executada qualquer que seja o volume que viole os incisos II e III do artigo 2º da resolução citada.
Por esses incisos, fica terminantemente proibido o acionamento de equipamento de som instalado por particular na carroceria de veículo aberto, sendo permitido essa prática apenas por veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, mas desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente. Também estão fora dessa proibição, mas desde que portem autorização de órgão competente, os veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos. Na última linha do documento, o MP diz: "Torna-se imperiosa a efetiva aplicação dessa norma, a fim de buscar uma vivência sadia aos habitantes, como também a efetivação de Camocim como uma cidade turística, eis que a poluição sonora traz enormes prejuízos econômicos e sociais, e dificilmente aquele visitante voltará novamente caso continue a sofrer com as agruras causadas pelo alto volume dos paredões que permeiam Camocim".
O ofício é assinado pelos Promotores de Justiça, Paulo Henrique Trece e Hugo Alves da Costa. Sem "recurso", ou seja, cumpra-se. Eu cumpriria.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:03h