quinta-feira, 3 de março de 2011

PRESIDENTE DO TJ DERRUBA LIMINAR QUE PROIBIA CARNAVAL EM ARACATI

A liminar que proibia a realização de carnaval no município de Aracati foi cassada nesta quinta-feira (3). O responsável pela medida é o presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa. O desembargador explicou que a decisão foi tomada pois "todos os turistas e inclusive a população local seriam prejudicados". José Arísio Lopes da Costa afirmou ainda que o Judiciário não pode exigir do Executivo o direcionamento de verbas para atender de forma privilegiada ou específica um determinado setor, em detrimento de outros. "O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a impossibilidade de o Judiciário definir os critérios das políticas públicas dos entes da Federação, os quais se encontram no campo de conveniência e discricionariedade dos atos privativos do administrador público”, comenta. A liminar, hoje cassada, determinava que a prefeitura não realizasse gastos com a festa momina até que o hospital municial Dr. Eduardo Dias passasse por adequações. Segundo o Ministério Público Estadual, foi dado prazo de 90 dias para que a prefeitura e o governo do estado tomem providências para sanar a situação do hospital Municipal. Em documento enviado à Justiça, o Ministério Público relata que faltam equipamentos, funcionários e denuncia que foram flagradas dezenas de partes de corpo humano apodrecendo em formol à espera por exames de biópsia. A nova emergência do hospital foi inaugurada em março do ano passado, mas a unidade ainda estaria desativada até hoje.
Lá vou eu: Com todo respeito ao Desembargador, o que vejo é que a justiça foi cega até demais, pois até hoje não notou que o que realmente vem prejudicando a população e os visitantes da bela Aracati é essa imundície que leva o nome de hospital. É lamentável o motivo alegado pela justiça. Banalizaram a saúde de vez.
Postado por Tadeu Nogueira às 21:02h
Com informações do Portal Verdes Mares