A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC 103891) onde a defesa do juiz J.N.V. pedia o trancamento da ação penal à qual responde no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). O juiz é acusado da suposta prática dos crimes de atentado violento ao pudor, denunciação caluniosa, coação e peculato. A defesa sustentava no HC que teria havido ofensa ao direito de foro por prerrogativa de função na instauração do processo. Isto porque a denúncia teria sido oferecida com base em depoimentos colhidos por promotores de Justiça do Ministério Público do Ceará e um deputado estadual, sem autorização e acompanhamento do TJ-CE. Veja a decisão na íntegra, AQUI.
Postado por Tadeu Nogueira às 20:03h
Com informações do STF
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