quinta-feira, 7 de abril de 2011

JUSTIÇA ORDENA QUE PREFEITO DE MORAÚJO PAGUE SALÁRIO MÍNIMO A GRUPO DE SERVIDORES

“A Prefeitura de Moraújo foi condenado a pagar o valor de um salário mínimo para 22 servidores. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi proferida nesta quarta-feira. Os funcionários públicos impetraram mandado de segurança, em fevereiro de 2008, afirmando que o prefeito, “abusiva e inconstitucionalmente, não paga o salário mínimo”. Segundo eles, o gestor disse que o município não tem condições financeiras para arcar com o pagamento. Os servidores asseguram que o ato “fere frontalmente a Constituição Federal”. Em agosto de 2008, o juiz Francisco das Chagas Gomes, da Comarca Vinculada de Moraújo, concedeu a segurança, determinando que o ente público realizasse o pagamento não inferior ao salário mínimo. “Eis aí um direito líquido e certo dos impetrantes que está sendo violado pela autoridade coatora, impondo-se a reparação”, ressaltou o magistrado. O município não apelou, mas a matéria, por estar sujeita ao duplo grau de jurisdição, foi enviada ao TJCE para reexame necessário. Ao apreciar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão, conforme o voto do relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Lá vou eu: Deixa ver aqui se entendi. Quer dizer que, no caso de prefeitos, eles também não podem ferir frontalmente a constituição? Ah tá!
Postado por Tadeu Nogueira às 10:51h
Com informações do TJCE via Blog do Eliomar