terça-feira, 3 de maio de 2011

JUSTIÇA ANULA ATO DO PREFEITO CHICO VAULINO QUE TRANSFERIU ILEGALMENTE 19 PROFESSORAS EM CAMOCIM

A Justiça cearense decretou nulo o ato administrativo praticado pelo prefeito de Camocim, Francisco Maciel Oliveira (foto), que transferiu 19 servidoras do município. A decisão, proferida na segunda-feira (02),  teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha. Consta nos autos que as servidoras exerciam os cargos de Professor e de Auxiliar de Higiene Bucal, lotadas em escolas da Secretaria de Educação. Elas foram aprovadas em concurso público e nunca receberam nenhuma advertência em suas funções. Em janeiro de 2007, foram surpreendidas com transferência para escolas longínquas da sede do Município. O ato administrativo, sem qualquer motivação, foi assinado pelo prefeito Chico Vaulino. 
Em virtude disso, ajuizaram ação anulatória requerendo o retorno às escolas de origem. Alegaram que o gestor agiu de forma unilateral e arbitrária, uma vez que a medida não foi fundamentada. Em contestação, o município defendeu que as transferências foram feitas com base em um estudo realizado em 2004, cuja finalidade era sanar algumas necessidades na área educacional. Em 29 de outubro de 2008, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 2ª Vara da Comarca de Camocim, anulou a transferência (AQUI) por carência de motivação e determinou que as funcionárias retornassem às escolas de origem. 
Inconformado, o prefeito Chico Vaulino entrou com recurso apelatório no Tribunal de Justiça, requerendo a reforma da sentença, reiterando os mesmos argumentos apresentados na contestação.  Ao relatar o processo, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha  destacou que “a relotação dos apelados em sentido oposto a seus desejos, sem qualquer justificativa formal expedida quanto à real necessidade do serviço, não combina com a excepcionalidade da medida extrema”. Com esse entendimento e com base em precedentes do TJ/Ce, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão do magistrado de Camocim.
Lá vou eu: É impressionante os privilégios que o poder público tem quando perde uma ação. São recursos e mais recursos, todos impetrados por advogados pagos, ironicamente, por quem está lutando por seus direitos. Essas 19 servidoras da educação pagam o salário dos advogados que trabalham em prol do poder, e contra elas. O Prefeito Chico Vaulino não fez isso somente em 2007. Mesmo com essa pendência jurídica, ele seguiu agindo da mesma forma em 2008, 2009, 2010 e 2011. Quem entrar  com ação contra a Prefeitura, e que foi perseguido nesses outros anos, certamente terá a decisão final em meio à copa de 2014, ou durante a olimpíada de 2016. 
É por isso que, quando um cidadão reclama dos serviços e ações prestados pela prefeitura, lá de dentro surge a voz de um aspone, geralmente, parente do prefeito, que em tom de chacota, fala:  - Tá achando ruim? Vai ao promotor ou ao Juiz. E sai rindo de forma sarcástica do pai ou da mãe de família, ou seja, sai rindo do povo de Camocim. Entre as 19, há professoras que já foram transferidas mais de duas vezes, mesmo em meio ao trâmite do processo. Há uma que foi tão perseguida, que chegaram ao ponto de mudarem o horário dela, só para confrontar com um emprego extra que ela tinha. Daí ela teve que optar e com isso teve que pedir demissão da escola particular em que trabalhava nas 100 horas de folga que tinha. Confira a seguir os nomes das 19 vítimas da perseguição municipal:  Andréia Magalhães Gomes, Antonia Janine Correia Galvão, Beatriz Lopes Cunha, Emília Alves da Paz, Fátima Alves da Paz, Francisca Dária de Araújo Carvalho, Ilma Vieira de Sousa, Jane Mendes Bento, Júlia Lúcia de Araújo, Liduina Edna Prado Ribeiro, Lúcia Ramos de Lima, Márcia Régis de Oliveira, Marcilenia Carvalho das Chagas, Maria de Jesus Marques, Maria Edinir Bernardina do Nascimento, Maria Nazaré de Oliveira, Maria Orlandete Correia Simplício, Rosa Idalina Facundo Braga Barcelos e Valdira Braga da Costa. Detalhe: O Prefeito tem 10 dias para recorrer da sentença após publicação no Diário Oficial. Alguém acha que ele não vai recorrer e tentar empurrar isso para depois que terminar o mandato dele?  
Postado por Tadeu Nogueira às 08:05h
Com informações do TJ/CE