quinta-feira, 26 de maio de 2011

JUSTIÇA DETERMINA (DE NOVO) QUE PREFEITO DE CAMOCIM PAGUE SALÁRIOS ATRASADOS A 10 PROFESSORES

É TANTO RECORRA COMO PERDE
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a sentença que condenou o Município de Camocim a pagar salários de dez professores, referentes ao ano de 2004. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25) e teve como relator o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães. Conforme os autos, os professores foram devidamente aprovados em concurso público. Narram que não receberam os salários referentes ao mês de dezembro de 2004, bem como a segunda parcela do 13º relativo àquele ano. Informam que o então prefeito, Francisco Maciel de Oliveira, ao tomar posse em 1º de janeiro de 2005, não efetuou o pagamento, apesar de insistirem administrativamente. 
Em virtude disso, os servidores ajuizaram ação ordinária, com pedido liminar, requerendo o pagamento dos salários atrasados. Em 16 de fevereiro de 2006, o juiz da Comarca de Camocim, Luiz Roberto Oliveira Duarte, concedeu a liminar e determinou que o Município pagasse os vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2004. 
Em contestação, Francisco Maciel de Oliveira sustentou que o ex-gestor não deixou saldo suficiente para pagar os servidores, de modo que estava impossibilitado de cumprir tal obrigação. Por isso, pleiteou a improcedência da ação e a consequente revogação da liminar. Em 15 de maio de 2006, o mesmo magistrado julgou a ação, confirmou a liminar e determinou também o pagamento da 2ª parcela do 13º salário. 
Inconformado, o ente público interpôs recurso apelatório (nº 191-34.2006.8.06.0053/1) no TJ/Ce, requerendo a reforma da sentença. Defendeu os mesmos argumentos apresentados na contestação. Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Clécio Aguiar de Magalhães ressaltou que "a alegação do apelante quanto à ausência de verbas para pagamento dos professores não se sustenta perante as cominações do ordenamento jurídico". 
O desembargador destacou, ainda, que é "certa a responsabilidade da fazenda pública pela remuneração de seus servidores, mesmo que se trate de vencimentos em atraso, referentes a débito de administração anterior". Com esse posicionamento, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença do magistrado.
Lá vou eu: Essa é a chamada "tese falida". Alguém viu a Dilma entrando com alguma ação para não pagar o que ficou de dívida referente ao mandato do Lula? Não? Pois é, foi só R$ 50 bilhões que ele deixou empenhado. Até um advogado lá de Barroquinha, que já ficou reprovado 4 vezes no exame da ordem, sabe que a dívida é da gestão e não do gestor, ou seja, quem entrar é que deve pagar o que ficou pendente. Mas não desista não prefeito, continue recorrendo. Dezembro de 2011 tá logo aí. Se o Pimenta Neves, que praticou foi um homicídio, conseguiu, só na base do recurso, aguentar 11 anos sem cumprir uma sentença, imagine o senhor nesse caso aí que envolve só o não pagamento de salário de professores. Meta outro recurso. Advogado tem as "ruma" pra isso, e tudo pago pelo povo. 
Postado por Tadeu Nogueira às 07:30h
Com informações do TJ-CE