terça-feira, 3 de maio de 2011

MESMO QUE RECORRA, CHICO VAULINO DEVE CUMPRIR DECISÃO QUE ANULA SEU ATO DE TRANSFERIR SEM MOTIVO

A Justiça cearense decretou nulo o ato administrativo praticado pelo prefeito de Camocim, Francisco Maciel Oliveira, que transferiu 19 servidoras do município.  Consta nos autos que as servidoras exerciam os cargos de Professor e de Auxiliar de Higiene Bucal, lotadas em escolas da Secretaria de Educação. Mesmo concursadas e sem nunca terem recebido advertência em suas funções, elas foram surpreendidas, em janeiro de 2007, com a transferência para escolas longínquas da sede do Município. O ato administrativo, sem qualquer motivação, foi assinado pelo prefeito Chico Vaulino. O Secretário da época era Ademar Pinto Veras, atual Prefeito de Barroquinha, que parece ter feito de Camocim seu laboratório de estudo, pois adotou o mesmo método de seu colega, o Prefeito Chico Vaulino, no trato com os professores da Barroquinha. A decisão do Tribunal de Justiça, logo que for publicada no Diário de Justiça, deverá ser cumprida pelo Prefeito Chico Vaulino, mesmo que ele entre com mais um recurso, dessa vez especial, para contestar a decisão. Acontece que esse recurso, mesmo que seja impetrado, não suspende a decisão inicial. No entender do tribunal, o Prefeito Chico Vaulino não tinha nenhuma motivação de interesse público para transferir as 19 servidoras, tendo sido o motivo totalmente de cunho de perseguição política com o intuito de prejudicar as profissionais. Com a decisão, todas elas devem voltar para as escolas onde estavam antes das transferências sem motivo. O prefeito tem até 10 dias, após a publicação do acórdão, para entrar com recurso especial, agora no STJ.  
Postado por Tadeu Nogueira às 13:15h