Fui acusado, formalmente, pelo cidadão Ademar Pinto Veras, que exerce, atualmente, o cargo de Prefeito de Barroquinha, por ter, segundo ele, infringido o Artigo 139 do Código Penal Brasileiro, que diz que quem "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" estará sujeito a uma pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Também pesa contra mim, o Artigo 140: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”, estará sujeito a uma pena de detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Essa foi a ação criminal em que fui colocado como acusado por Ademar Pinto Veras. A audiência de conciliação ocorreu na terça-feira (07), no Fórum de Barroquinha, diante da presença do Juiz da comarca, Antônio Roberto Carneiro. Durante a conciliação, quando as partes tentam entrar em um acordo, sendo que o Juiz fica como uma espécie de mediador, Ademar Veras não obteve êxito em sua tentativa de condenar minha pessoa pelas ações que ele, e somente ele, atesta que foi vítima. Sem acordo, entrou então a figura do Ministério Público, que através da Promotora Márcia Lopes, passou a aplicar um dispositivo legal chamado Transação Penal, que na fase pré-processual, que era o caso, o Ministério Público pode propor um acordo, transacionando o direito de punir do Estado com o direito à liberdade do "autor do fato", desde que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos previstos na lei para a oferta.
Sendo assim, como não tenho antecedentes criminais, passei a ouvir a Promotora, que ao fim da consulta sobre os fatos narrados na matéria que virou alvo da denúncia, propôs-me que o Blog publicasse o direito de resposta de Ademar Veras. Vale deixar claro que no momento em que se aplica o dispositivo da Transação Penal, o acusador, no caso, Ademar Veras, deixa de ter qualquer participação, seja em oferecer proposta ou impor algo. Diante do que foi proposto pela Promotora Márcia Lopes, concordei sem pensar duas vezes, mesmo porque, o direito de resposta é algo que deve ocorrer naturalmente, ou seja, se quisesse, Ademar Veras poderia ter feito isso, imediatamente, após a publicação da matéria. No direito de resposta, ele ou qualquer pessoa citada em qualquer órgão de comunicação, envia a sua versão dos fatos e pelo referido órgão deve ser publicado. Por isso mesmo a proposta da Promotora teve minha aceitação de forma imediata. Com isso, ficou acertado que Ademar Pinto Veras deve enviar o referido direito de resposta ao Juiz Antonio Roberto que, após sua aprovação, enviará ao Blog para que seja publicado. Após esse procedimento, dado ciência disso ao Juiz, a ação criminal deverá ser arquivada.
Uma segunda ação, a cível, em que Ademar Veras exige indenização, teve também sua tramitação em forma de conciliação, sendo que nenhuma das partes chegou a um acordo. Sendo assim, o Advogado que faz a minha defesa, Jorge Umbelino, a pedido do Juiz, entregou a peça de defesa, em que contesta a acusação imputada à minha pessoa. O Juiz recebeu, juntou à réplica oferecida pelo advogado de acusação e determinou que dará a sentença em breve. Por ter milhares de acessos diários e diante das manifestações de solidariedade através de Blogs, Sites, Facebook, Rádio, Twitter, Email e, pessoalmente, senti-me na obrigação de noticiar tudo que já aconteceu em relação ao processo que venho enfrentando movido pelo cidadão Ademar Pinto Veras, que atualmente exerce o cargo de Prefeito de Barroquinha.
Sendo assim, como não tenho antecedentes criminais, passei a ouvir a Promotora, que ao fim da consulta sobre os fatos narrados na matéria que virou alvo da denúncia, propôs-me que o Blog publicasse o direito de resposta de Ademar Veras. Vale deixar claro que no momento em que se aplica o dispositivo da Transação Penal, o acusador, no caso, Ademar Veras, deixa de ter qualquer participação, seja em oferecer proposta ou impor algo. Diante do que foi proposto pela Promotora Márcia Lopes, concordei sem pensar duas vezes, mesmo porque, o direito de resposta é algo que deve ocorrer naturalmente, ou seja, se quisesse, Ademar Veras poderia ter feito isso, imediatamente, após a publicação da matéria. No direito de resposta, ele ou qualquer pessoa citada em qualquer órgão de comunicação, envia a sua versão dos fatos e pelo referido órgão deve ser publicado. Por isso mesmo a proposta da Promotora teve minha aceitação de forma imediata. Com isso, ficou acertado que Ademar Pinto Veras deve enviar o referido direito de resposta ao Juiz Antonio Roberto que, após sua aprovação, enviará ao Blog para que seja publicado. Após esse procedimento, dado ciência disso ao Juiz, a ação criminal deverá ser arquivada.
Uma segunda ação, a cível, em que Ademar Veras exige indenização, teve também sua tramitação em forma de conciliação, sendo que nenhuma das partes chegou a um acordo. Sendo assim, o Advogado que faz a minha defesa, Jorge Umbelino, a pedido do Juiz, entregou a peça de defesa, em que contesta a acusação imputada à minha pessoa. O Juiz recebeu, juntou à réplica oferecida pelo advogado de acusação e determinou que dará a sentença em breve. Por ter milhares de acessos diários e diante das manifestações de solidariedade através de Blogs, Sites, Facebook, Rádio, Twitter, Email e, pessoalmente, senti-me na obrigação de noticiar tudo que já aconteceu em relação ao processo que venho enfrentando movido pelo cidadão Ademar Pinto Veras, que atualmente exerce o cargo de Prefeito de Barroquinha.
Postado por Tadeu Nogueira às 13:41h