IMPEDIDOS DE FISCALIZAR O EXECUTIVO
O Juiz substituto Antônio Carneiro Roberto, atualmente respondendo pela Comarca de Granja, determinou, em resposta a um mandato de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores daquele município, que o Prefeito Municipal de Granja, Hélio Fontenele Magalhães e o Secretário de Obras, Jorge Luis Angelim Viana, apresentem, no prazo de 10 dias, a contar de segunda-feira (13), documentação pública requisitada nos requerimentos aprovados pelo legislativo, que até o momento estava sendo negada pelo executivo, impedindo assim a Câmara de cumprir seu papel de poder de fiscalização. A documentação refere-se à licitações, prestações de contas de gastos de dinheiro público e relação de servidores não efetivos da municipalidade, que atualmente ocupam funções de confiança no âmbito da administração.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi arbitrada multa diária de R$ 1.000,00, a serem pagas pelas pessoas físicas dos citados. Em determinado trecho de seu despacho, o Juiz Antônio Roberto diz: "Verifico que os atos praticados pelos agentes públicos revestem-se de publicidade, não havendo motivo para que o Sr. Prefeito omita-se em fornecer as informações relativas aos trabalhos do município".
Lá vou eu: Até quando, o Judiciário, que vive sobrecarregado, vai ser obrigado a ter que parar tudo e "refrescar" a memória dos governantes quanto à obrigação deles em fazer cumprir o óbvio, ou seja, as leis do país. Quando não pecam por omissão, o fazem por capricho. Justiça neles!
Postado por Tadeu Nogueira às 11:05h
Com informações do Site da Câmara de Granja
Com informações do Site da Câmara de Granja