SEGUNDO O MP, PRESIDENTE JOÃO SIEBRA
E ALGUNS DIRETORES NÃO
PODERIAM COMANDAR ASSOCIAÇÃO
PODERIAM COMANDAR ASSOCIAÇÃO
Os membros do Ministério Público, titulares das Promotorias de Justiça de Camocim, Paulo Henrique Trece e Hugo Alves da Costa, considerando que a associação Camocinense de Futsal é presidida pelo Sr João Batista Mota Lopes e que através da Lei Municipal 1168/2011, receberá o valor de R$ 70.000,00 para as despesas com o Campeonato Cearense de Futsal durante a edição 2011; Considerando que o Sr João Batista Siebra Lopes é Presidente da Comissão de Controle Interno da Câmara, nomeado através da Portaria 005/2011 com remuneração mensal de R$ 2.200,00, o que viola os princípios da administração pública do “caput” do art.37 da Constituição Federal, pois é a Câmara Municipal que fiscaliza a correta aplicação do citado convênio resultante da Lei Municipal 1168/2011; Considerando que a Associação Camocinense de Futebol tem na sua Diretoria conforme ata registrada no Cartório André nº7569 o nome de quatro pessoas incompatíveis com os princípios do mesmo artigo e das disposições da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), quais sejam o Presidente João Batista Siebra Lopes, o Vice-Presidente José Valdir Maciel de Oliveira, uma vez que existe convênio para repasse em dinheiro pela Prefeitura, e este é irmão do prefeito, o membro do Conselho Fiscal Francisco Régis de Araújo Mendonça, uma vez que este é Vereador e irá fiscalizar em última análise o uso do repasse de R$ 70.00,00. E por fim o Servidor Público Municipal, Vagner Sousa de Araújo, que de além de receber por serviços prestados à Associação Camocinense de Futsal, também recebe como Servidor Público Municipal. Diante de tudo isso, segundo documento ao qual o blog teve acesso, com exclusividade, os Promotores recomendaram o seguinte:
Convocar imediatamente uma assembléia extraordinária visando à composição de uma nova diretoria para a Associação Camocinense de Futsal, para adequar sua composição aos ditames constitucionais. Além disso, o MP recomenda que nenhum servidor público municipal seja contratado para prestar serviços remunerados na referida associação. Pede ainda o encaminhamento ao Ministério Público, em um prazo de 15 dias, a contar do dia 24 de Agosto último, a relação dos contratados pela Associação Camocinense de Futsal, assim como o valor do montante dos recursos recebidos e a comprovação dos gastos até o momento efetuados.
No mesmo documento, os dois Promotores ressaltam que o não atendimento a presente recomendação motivará na deflagração das ações judiciais cabíveis. As informações foram confirmadas ao blog, na manhã desta sexta-feira (26), por Paulo Henrique Trece, um dos Promotores do caso.
Lembrando que o artigo 37, citado pelo MP, dispõe sobre os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Pelo jeito é isso que foi "atropelado" pela associação, em todos os itens possíveis e imagináveis, principalmente, no que diz respeito à presença de um irmão do prefeito na diretoria. Vale lembrar ainda que a Associação não foi, dentro do prazo prometido, e após a denúncia relatada em tribuna pelo Vereador Jarbas Ferreiras, até a Câmara de Vereadores com a prestação de contas da instituição. Agora com o MP entrando na história, a coisa ficou mais complicada ainda. O espaço mais uma vez está aberto para a Associação se pronunciar, como manda a Constituição, carta magna deste país, que fazemos questão de cumprir neste blog.
Postado por Tadeu Nogueira às 13:03h