O transporte de bebidas alcoólicas no interior da cabine do veículo poderá ser considerado infração gravíssima, punida com sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,44. Projeto nesse sentido, originário do Senado, foi aprovado hoje (25) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter terminativo, isto é, sem a necessidade de ser submetido à votação do plenário. Como o projeto do Senado foi modificado pelo relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o texto terá que retornar ao Senado para nova apreciação antes de seguir para a sanção presidencial. O relator retirou do texto do Senado o dispositivo que estabelecia, além da multa e dos pontos, a retenção veículo. Se o projeto virar lei, os motoristas só poderão transportar bebidas alcoólicas no porta-malas do veículo.
Lá vou eu: O valor da multa é alto se comparado ao poder aquisitivo da motoristas de regiões pobres como o nordeste, que se metem a "botar boneco", mas quando multados correm atrás de político pra tirar a multa. É a síndrome do "liso" metido a rico. Já em relação aos grandes centros, onde "filhinho de papai" pinta e borda, isso é gorjeta de fim de balada. A "pancada" foi maior na CNH do que no bolso.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:43h
Com informações da Agência Brasil