segunda-feira, 19 de setembro de 2011

DIREITO DE RESPOSTA


Em respeito a determinação do processo n° 1741-12.2011.8.06.0046/0, em tramitação na Comarca de Barroquinha, que concedeu direito de resposta ao Prefeito Municipal, Ademar Pinto Veras, à reportagem postada no dia 10 de março de 2011, no Blog Camocim Online, com o título "Prefeitura de Barroquinha faz folião de palhaço na terça!de carnaval", ressaltamos que, quando idealizamos o carnaval, pensamos um show cultural de qualidade que democratizasse a diversão para todos, afinal de contas o direito a educação, saúde, segurança, cultura e lazer de qualidade estão previstos na Constituição Federal e na condição de Administradores Públicos devemos garanti-lo. Esta era e é nossa intenção e obrigação. Entretanto, a empresa vencedora do certame licitatório não cumpriu as cláusulas contratuais, no que diz respeito aos horários das apresentações, não nos auxiliaram a cumprir integralmente um direito constitucional, privando-nos de um grande show. O atraso da Banda constrangeu a todos principalmente os organizadores do evento, mesmo assim permanecemos responsavelmente das 16h às 2h da manhã do dia seguinte apresentando desculpas quando éramos abordados por algum folião, até porque naquele momento os motivos do atraso eram incógnitas elucidadas posteriormente em entrevistas dada pelo representante da empresa responsável pelo evento à Rádio Pinto Martins sediada na cidade de Camocim, para esclarecer os motivos que causaram o atraso da banda, ocasião em que claramente eximiu a Prefeitura Municipal de Barroquinha, ressaltando que todos os compromissos previstos no contrato da prestação de serviços foram respeitados pela contratante.
Visando preservar o erário Municipal e respeitando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, iniciamos o Processo Administrativo, autuado sob n° 034/2011-PMB, cujo objetivo se  constituiu de apurar o ocorrido e aplicar as sanções cabíveis, culminando na sanção de promover nova apresentação da Banda Muído e a disponibilização de toda a estrutura, incluindo-se palco, iluminação, som e gerador de energia, o que foi cumprido de forma integral no dia 10 de maio do corrente ano, quando do encerramento das festividades de emancipação da nossa Barroquinha sem nenhum ônus para o Município. Medidas como essa são de praxe dessa administração e impedem, de certa forma, que empresas descumpram o que está posto nos contratos de serviços e fiquem impedidas legalmente de participar de certames licitatórios, cumprindo assim um preceito legal. Portanto, entendemos inapropriados e injustos os termos utilizados na matéria, principalmente, quando nos adjetivam de irresponsáveis, cínicos, omissos, desrespeitosos e de que estávamos pouco "se lixando" para os foliões, uma vez que em nenhum momento o blog Camocim Online buscou nossa versão, simplesmente veiculando na mídia afirmações depreciativas. Desta forma, entendemos que a Justiça foi feita! Isso nos motiva a crer no Poder Judiciário e nas instituições do Estado. 
Ademar Pinto Veras (Prefeito de Barroquinha)

Lá vou eu: Gostariamos de informar que, conforme ficou consignado pelo Juiz de Direito no termo de  audiência, não serão aceitos comentários acerca do Direito de Resposta acima.
Tadeu Nogueira (Editor do Camocim Online)