O artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro inclui a carroça como veículo de tração animal, servindo como transporte de carga. Ou seja, a carroça está sujeita às mesmas regras que regem outros veículos. Esta da foto está em cima da calçada, na frente de uma garagem e amarrada em um poste que estampa uma placa de estacionamento proibido. Isso é no centro da cidade, ao lado da Praça Pinto Martins, nas "barbas" da Guarda Municipal. Mas se alguém for reclamar, há sempre alguém alegando que o carroceiro é pai de família, que está tentando ganhar a vida honestamente, etc. É como se os outros, que são multados caso infrinjam essa mesma lei que enquadra as carroças, fossem "amancebados" e desonestos. Demagogia tem limite.
Postado por Tadeu Nogueira às 13:03h
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Foto: Tadeu Nogueira