ESSE DIREITO A PARTIR DE 2012
O trabalhador da iniciativa privada que recebe o pagamento em conta-salário pode exigir que o dinheiro seja transferido automaticamente para outro banco. Para isso basta que ele faça um comunicado formal à instituição financeira, informando banco e número de conta para onde o valor deve ser transferido. O banco precisa transferir o pagamento do trabalhador no mesmo dia em que for depositado pelo empregador e sem custos. Pelas regras, editadas pelo BC, o salário será obrigatoriamente depositado numa conta-salário em banco escolhido pelo patrão, mas o trabalhador passa a ter essa opção de transferência sem pagar qualquer taxa ou imposto. Ele também não tem a obrigatoriedade de abrir uma conta corrente no banco escolhido pelo empregador, mas sim naquele de sua preferência e que oferecer melhores tarifas. A conta-salário é diferente da conta corrente por ser destinada ao pagamento de salários e aposentadorias e se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora e não entre o banco e o empregado. Essa conta não tem taxa de manutenção, nem de emissão de cartão de débito. No entanto, o cliente fica sem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário. A resolução do Banco Central que trata da conta-salário é de 2006, mas a primeira fase de implementação atingiu apenas quem tinha contrato de trabalho mais recente. Agora, os contratos firmados antes de 21 de dezembro de 2006, também passam a usufruir do direito de transferir os recursos, sem custos, para instituição financeira da escolha do correntista. Os servidores públicos terão que esperar mais pelo direito à escolha do banco. Para eles, a medida só entrará em vigor a partir de 2012. Confira AQUI a resolução.
Lá vou eu: Eu não gosto muito de botar água para pinto beber. A matéria acima tem a ver com um banco de Camocim que anda colocando "dificuldades" para que isso seja feito toda vez que o empregado de uma grande fábrica da cidade faz esse pedido. Caso a "dificuldade" continue, ligue para o Banco Central e informe o fato pelo 0800 979 2345.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:04h
Com informações do JusBrasil