A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 3706/08, do deputado Renato Molling (PP- RS), que permite aos professores o uso do transporte escolar gratuito já oferecido aos alunos, desde que existam assentos vagos e que não haja alteração da rota. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96). O texto também revoga a Lei 10.709/03, que concedeu o benefício aos alunos, mas deixou de fora os professores. A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), favorável à constitucionalidade e juridicidade da proposta. Segundo ele, a medida dá maior racionalidade ao uso dos ônibus escolares, pois os assentos vagos serão disponibilizados aos professores.
Lá vou eu: Vejam só o mundo em que vive Brasília. Falam em ônibus como se todos os municípios usassem esse tipo veículo para transporte escolar. Em Camocim, vai ser difícil um professor encontrar espaço vago, é numa "derrinte" suja, imunda, que as crianças vão para a escola (cerca de 35 em cada carrodesses) como se fossem sacos de estrume. E o MP de Camocim dizendo que "derrinte", como disse outro dia em entrevista ao radialista Autran Santos, não pode levar passageiros, que a lei proíbe isso. E a lei aceita levar crianças? Qual é o doido do professor que vai se arriscar a ser levado numa imundície dessa que só serve para encher o bolso do dono da empresa que está para se acabar de faturar da prefeitura? Brasília fica em outro mundo. Acorda Alice!
Postado por Tadeu Nogueira às 09:37h
Com informações do DN