terça-feira, 31 de janeiro de 2012

"PEITANDO' A LEI, PREFEITURA DE CAMOCIM COBRA DOS DOADORES DE SANGUE, TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO

Na página 2, item 2.5.9 do já polêmico edital do Concurso Público de Camocim, está escrito: "Não será concedida isenção da taxa de inscrição". Acontece que tal regra fere de morte uma lei municipal, de autoria do Vereador Kléber Trévia (PSB), aprovada em 19 de Maio de 2006, que no artigo 1, estabelece o seguinte:  "Os doadores que contarem o minimo de duas doações no período de 1 ano,  estarão isentos de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais. Assim como em concursos municipais realizados 12 meses decorridos da última doação". Dessa forma, descrito isso, fica clara a falta de obediência a uma lei municipal por parte da Prefeitura de Camocim e da Empresa CONSEP, coordenadora do concurso. 
Os prejudicados devem procurar, imediatamente, o Ministério Público de Camocim em busca de seus direitos. A Promotoria fica localizada na Rua Engenheiro Privat, 4660, no centro de Camocim. O Ministério Público está representado em Camocim pelos Promotores Hugo Alves da Costa Silva (1ª Promotoria) e Paulo Henrique Trece (2ª Promotoria). Os telefones da Promotoria são os seguintes: 3621-0471 (recepção) / 3621-6002 (1ª Promotoria) / 3621-0422 (2ª Promotoria).
Postado por Tadeu Nogueira às 16:03h