O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Francisco de Paula Rocha Aguiar (Chico Aguiar), voltou a perder a pensão vitalícia de ex-governador do Estado. A decisão foi tomada pelo desembargador Durval Aires Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), na última sexta-feira, dia 13, e divulgada ontem. Chico Aguiar recebe, simultaneamente, o subsídio de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios e a pensão vitalícia de ex-governador do Estado do Ceará, cargo que exerceu por apenas 83 dias, em 1994. As duas remunerações chegam a R$ 48,2 mil, ultrapassando o teto remuneratório do serviço público brasileiro, que é de cerca de R$ 24 mil. O desembargador Durval Aires entende que o recebimento dos dois benefícios viola a Constituição Federal.
No dia 23 de agosto de 2011, uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o conselheiro Chico Aguiar optasse por um dos dois contracheques que recebe mensalmente do Estado. Aguiar recorreu da decisão, argumentando que disse que a decisão do TCE era equivocada, em razão de ter sido "fundada em entendimento distorcido dos preceitos constitucionais". Um mês depois, o Juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a decisão do TCE. O caso tramita em primeiro grau na Justiça Estadual. O conselheiro poderá recorrer junto ao próprio Tribunal de Justiça do Ceará.
No dia 23 de agosto de 2011, uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o conselheiro Chico Aguiar optasse por um dos dois contracheques que recebe mensalmente do Estado. Aguiar recorreu da decisão, argumentando que disse que a decisão do TCE era equivocada, em razão de ter sido "fundada em entendimento distorcido dos preceitos constitucionais". Um mês depois, o Juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a decisão do TCE. O caso tramita em primeiro grau na Justiça Estadual. O conselheiro poderá recorrer junto ao próprio Tribunal de Justiça do Ceará.
Lá vou eu: Sem querer entrar no mérito, mesmo porque não sou advogado de nenhuma das partes, e nem poderia ser, entendo a pensão para ex-governadores, ex-deputados e seja lá o "ex" que for, oriundo de cargo eletivo, como sendo legal, quando provado dessa forma, mas totalmente imoral.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:14h
Com informações do DN