O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 20 dias consecutivos. A proposta foi apresentada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), para disciplinar o chamado "abandono de emprego". Atualmente, lembra o parlamentar no projeto, a legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista.
A Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho, que tem sido adotada como parâmetro nesses casos, entende que faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.
A proposta determina também que o empregador deverá notificar o empregado pessoalmente ou através do correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso o trabalhador não retorne à atividade antes de completar os 20 dias de ausência injustificada. Caso o empregado não seja encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local. O objetivo é possibilitar ao empregado a apresentação de "justo motivo que tenha inviabilizado o seu comparecimento ao local de trabalho", afastando-se, com isso, a aplicação da medida extrema de rompimento do vínculo contratual. O projeto receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Postado por Tadeu Nogueira às 17:15h
Com informações da Agência Senado