A Secretaria da Receita Federal informou na quinta-feira (12) que o valor mínimo de recolhimento da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), via Guia da Previdência Social (GPS), passou de R$ 29 para R$ 10. A alteração consta na instrução normativa 1.238, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta. Com a decisão, o valor mínimo de recolhimento do INSS passa a ficar igual aos demais tributos federais - recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Postado por Tadeu Nogueira às 10:43h (Direto de Natal-RN)
Com informações do G1