O Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Camocim, no uso de suas atribuições legais, comunica aos seus Associados, demais Comerciantes e ao Povo em geral, sobre o funcionamento do Comércio de Camocim no período do Carnaval de 2012, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregadores e Empregados do Comercio de Sobral e Municípios:
Cláusula Quinta- Parágrafo Primeiro: O trabalho aos domingos (incluindo dia de balanço e reuniões), dentro do limite de 8:00 às 14:00, será remunerado com a quantia de R$50,00 (cinqüenta reais), além da concessão de folga em outro dia da mesma semana, respeitando acordos individuais ou coletivos que consagram pagamento superior a este patamar, executado aos empregados que estejam submetidos à escala normal.
Clausula Quinta - Parágrafo Sexto: No tocante ao período do carnaval, os empregados folgarão a partir de Domingo (19/02), dando-se retorno ao trabalho no segundo expediente da Quarta-feira de Cinzas (22/02) às 13:00hs.
Cláusula Quinta - Parágrafo Sétimo: A depender das peculiaridades locais, o sindicato profissional e as empresas interessadas comprometem-se em discutir a celebração de Acordo Coletiva do Trabalho com vista a autorizar o funcionamento das empresas na segunda-feira de carnaval, garantindo-se o pagamento que venha a ser negociado entre as partes, conforme expresso no parágrafo primeiro desta cláusula (a Segunda-feira terá o mesmo valor que um dia de Domingo).
Clausula quinta- Parágrafo Oitavo: as empresas se comprometem em enviar ao Sindicato, por escrito, a relação dos empregados que trabalharão no Domingo e na Segunda-feira de Carnaval com antecedência de Sete dias. (Neste caso os empregadores terão até quinta-feira dia 16/02 para homologação). A CDL não funcionará durante o carnaval.
Postado por Tadeu Nogueira às 14:17h