sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

LEI MARIA DA PENHA AGORA VALE MESMO SEM QUEIXA DA VÍTIMA

Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal. Até a decisão desta quinta, a Lei Maria da Penha permitia inclusive que a queixa feita pela mulher agredida fosse retirada. A partir de agora, o Ministério Público pode abrir a ação após a apresentação da queixa, o que garante sua continuidade. 
Lá vou eu: Ou seja, se você sabe de alguém que bate na mulher como quem troca de roupa, e quiser denunciar por aquilo revolta você, basta denunciar o valentão. Se bem que, em alguns casos, pelo menos sei de alguns, a mulher parece gostar de apanhar.É incrível a falta de amor próprio de algumas pessoas. Em locais públicos a criatura desfila com o sujeito como se ele fosse o "perfect man". Já em casa e às vezes até mesmo na rua, é chibata e muita. Por via das dúvidas, é melhor você perguntar antes, à mulher agredida, se ela concorda com sua atitude em denunciar. Porque se bobear, você acaba apanhando é dos dois. Se tem uma raça que abomino, é a dos covardes. 
Postado por Tadeu Nogueira às  09:04h
Com informações do G1