terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

SOB SUSPEITA! PROCAP QUER SABER POR QUE APRECE, UVC E APDM NUNCA PRESTARAM CONTAS DO QUE RECEBEM


O Ministério Público do estado do Ceará, através da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), requisitou, ontem (13), do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que seja efetuada a Tomada de Contas Especial nas seguintes entidades privadas: Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) e todas as suas subunidades; União dos Vereadores do Ceará (UVC) e todas as suas subunidades; e Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Ceará (APDM) e todas as suas subunidades.
De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Rocha, que subscreve a representação juntamente com o procurador de Justiça coordenador da PROCAP Benon Linhares Neto, embora tenham sempre recebido dinheiro público, tais entidades nunca prestaram conta de um só centavo do dinheiro do povo que foi recebido e gasto. Estima-se que nos últimos cinco anos, estas entidades tenham recebido mais de 16 milhões de Reais dos cofres dos municípios e que seus orçamentos sejam maiores que o orçamento de muitas cidades cearenses. Conforme o conteúdo da representação, somente o fato de não prestar conta já se constitui ato de improbidade administrativa e as tomadas de contas poderão demonstrar eventual uso indevido do dinheiro público, o que pode se configurar crime. O Ministério Público quer saber como e com o que foi gasto o total deste montante advindo de receitas públicas. Segundo a peça, a falta de prestação de contas que além de poder esconder eventual desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito, fere frontalmente o que determina o Parágrafo Único do artigo 70 da Constituição Federal da República, que diz “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Da mesma forma a falta de prestação de contas neste caso, se constitui em ato de improbidade administrativa, observando-se o artigo 11, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, bem como deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.
Lá vou eu: Rapaz, tem coisa que eu fico assim olhando, abestalhado. Como é que pode toda essa "ruma' de entidades que se apresentam à sociedade como sendo os guardiões da moralidade, nunca terem prestado contas na vida do dinheiro que sai do meu, do seu, do nosso bolso para que elas existam? é muita "marmota" um negócio desse. Deus me livre. 
Postado por Tadeu Nogueira às 20:04h
Com informações do MP