A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sobral informa que, para ampliar o acesso e tornar mais acessível a impressão do Comprovante CPF para a pessoa física, a partir de março, uma nova funcionalidade de geração desse documento estará no site da Receita Federal. O contribuinte que não possui certificado digital, nem entregou declarações dos últimos dois exercícios, poderá imprimir o comprovante, informando nome, data de nascimento, nome da mãe e número do título de eleitor para os cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos. A nova funcionalidade possibilitará, também, a apropriação automática do número de título de eleitor à base do CPF. Nesse caso, serão efetivados cruzamentos com informações do próprio cadastro do CPF, com dados do cadastro eleitoral. Com isso estima-se reduzir a demanda nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, cujo público-alvo chega a procurar as unidades de atendimento apenas para imprimir a extinta 2ª via. O serviço web ficará disponível 24h por dia no site da Receita (AQUI).
O cidadão poderá imprimir o comprovante, sem ônus, quantas vezes forem necessárias, evitando deslocamento, de sua própria residência ou lan house. Os contribuintes que entregaram Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos dois últimos exercícios continuarão a emitir o Comprovante de Inscrição por intermédio do e-CAC. Não será permitida a impressão do comprovante nas seguintes situações: Quando o número do CPF estiver em situação cadastral suspensa ou cancelada; a pessoa física for maior de 18 anos e menor de 70 anos e não informar o número de título de eleitor; o contribuinte tiver declarado imposto de renda pessoa física nos dois últimos exercícios; e se os dados informados forem inconsistentes.
Postado por Tadeu Nogueira às 12:37h