A Câmara Federal analisa projeto que concede ao pai empregado o direito a licença-paternidade de 180 dias, no caso de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto, ou no caso de invalidez permanente ou temporária da mãe, declarada por junta médica. Em todos os casos, o período da licença será de 180 dias. O pai segurado da Previdência Social terá direito ao salário-paternidade nos moldes do salário-maternidade pelo período de duração da licença. O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.
Postado por Tadeu Nogueira às 13:03h
Com informações da Câmara dos Deputados
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