O juiz eleitoral da comarca de Coreaú, Hyldon Masters Cavalcante Costa, julgou, dia 16/03, procedente uma representação eleitoral interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Ítalo Sousa Braga, e condenou o prefeito daquele município, Carlos Roner Félix Albuquerque (PSDB) e o vice prefeito, Francisco Gomes Ximenes (PPS) - ambos pretensos candidatos à reeleição -, por propaganda eleitoral antecipada, bem como o Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Coreaú (Rádio Princesa do Vale).
Segundo a sentença judicial, Carlos Roner Félix Albuquerque (foto) foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 e Francisco Gomes Ximenes foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 9.000,00. A Rádio Princesa do Vale também foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 6.000,00, pela realização e divulgação de propaganda eleitoral extemporânea.
A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A violação a este disposto sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Segundo a sentença judicial, Carlos Roner Félix Albuquerque (foto) foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 e Francisco Gomes Ximenes foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 9.000,00. A Rádio Princesa do Vale também foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 6.000,00, pela realização e divulgação de propaganda eleitoral extemporânea.
A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A violação a este disposto sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Lá vou eu: Sempre que um gestor público é multado, fico pensando de onde será que ele vai tirar o dinheiro pra pagar. Se for de onde teimo em pensar, pode é inventar multa.
Postado por Tadeu Nogueira às 07:03h
Com informações do MPE/CE