
As Câmaras Criminais Reunidas do TJCE, ao analisarem o caso, rejeitaram a denúncia por ela estar incompleta. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, o Ministério Público não apresentou a data e os conteúdos dos decretos municipais que conteriam as supostas irregularidades. “É ônus da acusação indicar, com precisão e clareza, os dados ligados ao aspecto temporal dos fatos tidos como criminosos, sob pena de não ser possível afirmar, mesmo em teoria, que tenham eles se materializado e ocasionado seus efeitos concretos”, afirmou.
O relator baseou o voto em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual, na denúncia, devem estar presentes a descrição da materialidade e autoria do delito, assim como o respectivo elemento temporal, “de modo a precisar o momento em que supostamente ocorreu o ilícito penal”.
O desembargador Darival Beserra destacou ainda não ter vislumbrado dolo por parte do gestor municipal, “pois não se depreende a intenção consciente de abrir créditos adicionais sem a existência concreta das correspondentes receitas no Tesouro municipal”.
Lá vou eu: A denúncia acima foi protocolada no TJ em 2010. Portanto, dessa denúncia o Prefeito Chico Vaulino (PP) conseguiu se livrar. Isso é fato. Acontece que o Prefeito, aproveitando a situação, quer passar para a população, a ideia de que essa denúncia é a mesma que foi protocolada no último dia 23 de Março, pela PROCAP, sob o número 0074826-38.2012.8.06.0000. Esse, segundo consta no site do TJ, nem foi ainda para o setor de distribuição, 'facidé" julgado. Apesar do teor das acusações terem semelhança, um não tem nada a ver com o outro. Com a moral baixa de sua tropa de correligionários, a tática do prefeito foi a famosa "Vai que cola". E até cola, mas para os alienados e aspones de plantão. Por outro lado, gente que tem nível superior, e sabe da tática, e que a denúncia rejeitada é de 2010, e não de 2012, vê tudo "caladinho da silva", mesmo sabendo da verdade. E ainda diz pro povão que é sim o de “2012". Rapaz," triste do sabido se não fosse o besta".
Postado por Tadeu Nogueira às 13:03h
Com informações do TJCE