
Afirmando que recebia, como professora, a quantia de R$ 2.136,48 e que teve a renda familiar reduzida, deu entrada, em março deste ano, na Justiça com ação de reparação moral, material e estética, com pedido de antecipação de tutela. Ao analisar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 1.363,08, a título de danos materiais, fixados em forma de pensão mensal. O magistrado disse ter ficado configurada a obrigação de reparar os danos, mas ressaltou que “a qualquer momento, caso surja prova verossímil de excludente de responsabilidade, a medida poderá ser cessada, sendo, portanto, reversível”.
Lá vou eu: A luta dessa professora vem de longe, e mostra que as pessoas não devem desistir nunca da busca por justiça. .
Postado por Tadeu Nogueira às 06:38h
Com informações do TJCE