JUSTIÇA PROÍBE SEFAZ DO CE DE COBRAR ICMS DE PRODUTO COMPRADO PELA INTERNET
Se uma mercadoria é destinada diretamente ao consumidor final de outro estado, deve ser cobrada apenas a alíquota de ICMS interna e não a interestadual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Ceará negou pedido da Fazenda cearense, que cobra imposto na entrada de produtos comprados pela internet, e destinados ao consumidor e não à revenda.
Lá vou eu: Nada mais do que justo essa decisão.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:20h
Com informações do Notícias Fiscais