No último dia 17 de abril, a Juíza da Comarca de Granja, Candice Arruda Vasconcelos, suspendeu, através de liminar, a abertura de processo político-administrativo (AQUI), aprovado pela Câmara de Granja, a pedido da
Professora Ana Cristina Batista de Araújo Sousa, que pedia a cassação
do mandato do Prefeito Hélio Fontenele, sob alegação de ato de
improbidade administrativa, praticada quando o mesmo ainda era
vice-prefeito. Nesta quarta-feira (25), o
Presidente do Tribunal do Estado do Ceará (TJ-CE), Desembargador José
Arísio Lopes da Costa, cassou essa liminar, permitindo assim que o
processo de cassação tenha sua contuinidade de forma normal, devolvendo
assim à Câmara de Vereadores, plenos poderes para prosseguir seus
trabalho de investigação. Logo após a decisão, o Prefeito Hélio
Fontenele foi notificado da abertura do processo, dando a ele 10 dias, a
partir de hoje, para que ele apresente sua defesa.
Em
sua decisão, o Desembargador José Arísio afirmou ter constatado sério
comprometimento da ordem pública, em uma referência à liminar expedida
pela Juíza de Granja. Segundo ele, a suspensão dos trabalhos da CPI,
intrometeu-se na área do legislativo, cujo poder investigatório tem
origem na lei, além de impedir a Câmara de exercitar sua função
apurativa e investigativa, ferindo gravemente a autonomia e
independência do Poder Legislativo Municipal. Portanto, com essa
decisão, segue o risco iminente de o Prefeito Hélio Fontenele, que
assumiu após a renúncia de Esmerino Arruda (AQUI), ser cassado sem completar um mês no cargo. Veja AQUI a denúncia que gerou o pedido de cassação.
Postado por Tadeu Nogueira às 17:02h