A Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta
quarta-feira (16) com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso
aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público
terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência
dos dados públicos. Os links nas páginas do governo federal que dão
ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma
de balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em verde. Além de
órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações,
empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos
públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma
gratuita. Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam
respeito.
Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida. Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações. O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
Lá vou eu: Sirva-se da lei meu caro camocinense. Ela está do seu lado. Você tem o direito de saber de tudo que acontece em órgãos públicos. Afinal, o patrão é você. Confira AQUI em 4 vídeos, como fiscalizar uma prefeitura.
Postado por Tadeu Nogueira às 15:03h
Com informações do UOL
Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida. Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações. O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
Lá vou eu: Sirva-se da lei meu caro camocinense. Ela está do seu lado. Você tem o direito de saber de tudo que acontece em órgãos públicos. Afinal, o patrão é você. Confira AQUI em 4 vídeos, como fiscalizar uma prefeitura.
Postado por Tadeu Nogueira às 15:03h
Com informações do UOL