Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a pagar indenização por abandono material e afetivo, depois que houve reconhecimento judicial da paternidade - R$ 200 mil à filha, por ausência durante a infância e a adolescência. Com isso, o tribunal garantiu a possibilidade de se exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência em relação a outras decisões do tribunal. Ele disse ainda que não abandonou a filha e que a única punição possível pela falta em suas obrigações paternas seria a perda do poder familiar.De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe” sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos do outro casamento do pai.
Lá vou eu: A decisão abre um precedente jurídico que pode significar uma avalanche de ações semelhantes.
Postado por Tadeu Nogueira às 19:03h
Com informações da Agência Brasil
Lá vou eu: A decisão abre um precedente jurídico que pode significar uma avalanche de ações semelhantes.
Postado por Tadeu Nogueira às 19:03h
Com informações da Agência Brasil