A Vara da Justiça Militar de Fortaleza determinou uma reviravolta na situação de Francisco Carlos Nogueira da Silva, 50. Ele foi o mesmo personagem que protagonizou situação constrangedora recém-cometida pelo Governo do Estado, ao ser aposentado na Polícia Militar (reformado, no jargão da área), mesmo depois de ter sido condenado judicialmente por tráfico de droga - flagrado com 425 quilos de maconha - e quando já era expulso da corporação. A aposentadoria acabou anulada, mas a história segue incômoda ao Palácio da Abolição. A revogação da reforma saiu publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 28. O Governo considerou oficialmente que aquele episódio fora apenas um equívoco, embora haja uma investigação administrativa em andamento. A defesa de Nogueira havia recorrido da expulsão, até então mantida.
Agora, num revés do caso, a juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, respondendo pela Auditoria Militar, ordenou que Nogueira seja reintegrado imediatamente aos quadros da PM, sob pena de o Estado pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão é de 17 de abril último. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi notificada da liminar na última quinta-feira (3). A auditora aceitou o argumento do advogado de defesa, Maurício Bezerra, de que houve “quebra da garantia da ampla defesa” no processo administrativo que definiu a expulsão de Nogueira, feita pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD). No processo administrativo, Nogueira alegou sofrer de “transtorno depressivo recorrente”. Com a liminar, Nogueira ganha direito de voltar à PM e ser submetido a nova prova pericial de sanidade. Quer novamente reivindicar a aposentadoria. O advogado conta que, em 2005, Nogueira perdeu a mulher e a mãe num intervalo de poucos meses. Sua primeira prisão foi também em 2005, dia 5 de setembro, quando a Polícia Federal o flagrou com 100 quilos de maconha, em três locais diferentes, inclusive dentro de sua casa. Alegou que guardava para um amigo.
Lá vou eu: Quer dizer que se um civil perder a mulher e a mãe, pode traficar que o perdão está garantido? pelo amor de Deus, esse caso é bizarro. Se bem que já vi casos piores em que militares foram reintegrados.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:09h
Com informações do Jornal O Povo
Agora, num revés do caso, a juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, respondendo pela Auditoria Militar, ordenou que Nogueira seja reintegrado imediatamente aos quadros da PM, sob pena de o Estado pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão é de 17 de abril último. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi notificada da liminar na última quinta-feira (3). A auditora aceitou o argumento do advogado de defesa, Maurício Bezerra, de que houve “quebra da garantia da ampla defesa” no processo administrativo que definiu a expulsão de Nogueira, feita pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD). No processo administrativo, Nogueira alegou sofrer de “transtorno depressivo recorrente”. Com a liminar, Nogueira ganha direito de voltar à PM e ser submetido a nova prova pericial de sanidade. Quer novamente reivindicar a aposentadoria. O advogado conta que, em 2005, Nogueira perdeu a mulher e a mãe num intervalo de poucos meses. Sua primeira prisão foi também em 2005, dia 5 de setembro, quando a Polícia Federal o flagrou com 100 quilos de maconha, em três locais diferentes, inclusive dentro de sua casa. Alegou que guardava para um amigo.
Lá vou eu: Quer dizer que se um civil perder a mulher e a mãe, pode traficar que o perdão está garantido? pelo amor de Deus, esse caso é bizarro. Se bem que já vi casos piores em que militares foram reintegrados.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:09h
Com informações do Jornal O Povo