quarta-feira, 16 de maio de 2012

LEI MODIFICA NOME DA PROFISSÃO DE ACORDO COM O SEXO DA PESSOA

A notícia não foi tão espalhada na mídia como deveria, igual como divulgam uma nova dança do Neymar ou o mais recente sucesso do mundo do forró. É que no  último 03 de Abril de 2012, a Presidente Dilma sancionou a lei Nº 12.605, que institui, a partir daquela data, o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. Segundo o texto da lei, as instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. Com isso, você já pode ser tratada como Bacharela em Direito, Mestra e até Presidenta, como sempre foi o desejo de Dilma Rousseff. Afinal, agora é lei. 
Postado por Tadeu Nogueira às 07:14h