quinta-feira, 21 de junho de 2012

EM BARROQUINHA, CONSUMIDORA SERÁ INDENIZADA PELA AVON

O juiz Fernando de Souza Vicente, da Comarca de Barroquinha, condenou a Avon Cosméticos Ltda. a pagar R$ 3 mil para A.F.S.. A consumidora teve o nome inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Segundo consta nos autos, em 2011, a cliente foi surpreendida com a negativação. Afirmando nunca ter realizado contrato com a Avon e sofrido constrangimentos, ingressou com ação na Justiça. Na contestação, a empresa alegou ter sido vítima de fraude, pois alguém, autorizado e com os dados originais, se fez passar por A.F.S. e realizou cadastro falso. Ao analisar o caso, o juiz afirmou que, “mesmo que tivesse ocorrido a interveniência de um terceiro, a transação comercial foi efetivada, unicamente, pela facilidade proporcionada pela ré traduzida na despreocupação com o cadastramento de seus revendedores, razão pela qual, não há de se falar, ainda em culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”. Com esse entendimento, o magistrado condenou a Avon a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. 
Postado por Tadeu Nogueira às 18:03h
Com informações do TJCE