Acatando uma Ação de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrada pelo cidadão José Adauton Rodrigues de Moura, contra o Instituto Nordestino de Educação, Política Administrativa e Social (INEPAS), o Juiz de Granja, Fernando Vicente de Souza, decidiu suspender a realização do concurso público no município de granja. Na ação, José Adauton alega que o edital exigia o concurso deveria ser realizado por instituição pública de natureza estadual ou federal, com experiência de, no mínimo, 10 anos na área de concursos públicos, a ser escolhida em procedimento licitatório em que deve ser observada rigorosamante a lei das licitações. No entanto, o INEPAS não é uma instituição pública de natureza estadual ou federal, como exige a lei municipal, sendo apenas uma instituição escolhida pela prefeitura, pessoa jurídica, de direito privado, na qualidade de sociedade empresarial limitada. Em outra alegação, a ação cita o fato da exigência de 02 anos de experiência para o cargo de vigia. O edital é omisso nesse ponto, pois não deixa claro quais os documentos necessários para que o candidato possa comprovar a experiência de trabalho no cargo. Diante disso, o Juiz determinou ao município de granja a suspensão do concurso público, bem como todos o atos que estão sendo praticados no edital. Se insistir na continuidade do certame, a prefeitura terá que pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, praticando ainda crime de desobediência.
Lá vou eu: Qual a diferença entre Granja e Camocim no caso dos concursos nas duas cidades? É que em Granja resolveram agir. Já em Camocim, decidiram se conformar com os erros.
Postado por Tadeu Nogueira às 17:03h
Com informações do Impacto Granja