Agora, o candidato terá de obter na Justiça uma decisão que suspenda ou anule a decisão do tribunal de contas para disputar a eleição. Antes da mudança na norma, o político com contas rejeitadas poderia se candidatar caso recorresse da decisão na Justiça, antes mesmo de qualquer julgamento da ação. Ainda segundo a Lei da Ficha Limpa, o agente público com contas rejeitadas só ficará inelegível se ficar comprovado que ele teve a intenção de cometer a irregularidade com o dinheiro público. No Ceará, 223 pessoas estão incluídas na lista do TCU. Confira AQUI a relação dos possíveis inelegíveis. O dia 05 de Julho é a data prevista da divulgação da lista do TCM do estado do Ceará.
Postado por Tadeu Nogueira às 07:32h
Com informações do Terra/TCU