segunda-feira, 9 de julho de 2012

AGORA LASCOU

O STF determinou que condenados por crimes hediondos com pena até oito anos devem ser recolhidos em presídios com regime semiaberto. No Ceará, não há presídio do gênero, mas casas de custódia provisória.
Lá vou eu: Pelo menos no Ceará, não seria melhor soltar logo esse povo? Vou te contar, viu?
Postado por Tadeu Nogueira às 08:02h
Com informações da Coluna Vertical