PREFEITO FEZ CARREATA ANTES DO PRAZO
LEGAL E USANDO VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR
LEGAL E USANDO VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR
A Justiça Eleitoral, por meio da Juíza Eleitoral, Candice Arruda Vasconcelos, multou em R$ 10 mil reais o Prefeito Municipal de Barroquinha, e candidato à reeleição, Ademar Pinto Veras, por propaganda eleitoral antecipada. Na representação feita pelo PSB, consta que o prefeito teria realizado uma carreata no dia da convenção partidária utilizado-se de veículos do transporte escolar com nítido intuito eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor de Justiça, Franke José Soares, deu parecer nos autos opinando pela procedência da denúncia, fundamentando que, "passeata e carreata constituem um específico e importantíssimo meio de propaganda eleitoral". A Juíza Eleitoral ainda ressaltou que, com base nas provas, fora realmente realizada uma passeata seguida de uma carreata com a divulgação do número do partido pelo qual concorreria à reeleição Ademar Pinto Veras. Com isso, deixou nítida a sua intenção de concorrer ao pleito, causando desequilíbrio, vez que os demais partidos não tiveram a oportunidade de realizar carreata.
A lei eleitoral prevê que a propaganda eleitoral somente poderia ser feita após o dia 06 de julho, no entanto, a carreata do prefeito foi realizada em 30 de junho de 2012, ou seja, antes da convenção que ainda iria confirmar seu nome como candidato, e do prazo legal para início da propaganda eleitoral. Na foto, Ademar Veras aparece à frente da carreata que deve custar R$ 10 mil reais ao seu bolso. É bom lembrar que a multa deve ser paga, no caso de Ademar veras, por ele, e não pela Prefeitura, ou seja, não pelo povo.
Postado por Tadeu Nogueira 07:17h