UM TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
JUNTO À JUSTIÇA E PROMOTORIA
No último dia 26 de Julho, na famosa reunião em que o Defensor Público licenciado, e candidato a Vereador pelo PT, Edmar Albuquerque tentou (AQUI), sem sucesso, calar a imprensa de Camocim, que segundo ele, insiste em denunciar a falta d'água na cidade, fato esse que estaria "atrapalhando" a candidatura a Prefeito de Chiquinho do Peixe, algumas regras sobre a utilização de carros de som e fogos de artifício ficaram acertadas através de um Termo de Ajuste de Conduta, devidamente assinado por representantes de todas as coligações, Juiz e Promotor Eleitoral. No termo, considerado um tanto limitado, apenas 3 pontos ficaram determinados:
1 - No período entre 12:00h e 14:00h não será veiculada propaganda eleitoral em carros de som.
2 - Durante qualquer carreata, passeata ou comício de uma coligação, devidamente comunicada à autoridade policial, motocicleta ou carro de som da outra coligação ficam proibidos de circular num raio de menos de 300 metros do local do evento, ficando autorizada a imediata apreensão do veículo infrator pela Polícia Militar.
3 - A queima de fogos só será permitida durante passeatas, carreatas e comícios das coligações, devendo a polícia militar, nos demais cargos, coibir a queima de fogos, realizando os procedimentos cabíveis à contravenção de perturbação do sossego.
Ou seja, no caso da queima de fogos executada por algum fanático, surtado, esquizofrênico, bêbado rico (olha aí o pleonasmo) ou até mesmo algum aspone empolgado, basta ligar para o 190 ou para as viaturas do Ronda do Quarteirão (3621-2717/2718) e denunciar, informando o local e o imbecil que está fazendo isso. Diante do caos de desobediência e desmandos em relação aos "paredões", até que o termo deveria ter sido mais severo em torno disso. Uma pena. Enfim, pelo menos existe algo. Agora é cumprir.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:12h