A legislação eleitoral é clara ao exigir que o candidato a cargo eletivo, seja a prefeito, vice ou a vereador, apresente uma declaração, que deve ser assinada, relatando com detalhes todos os seus bens. Acontece que é a partir daí que a coisa começa a ficar complicada, ou diria, estranha. Vários candidatos, por motivos que desconhecemos, ou não, parecem passar a sofrer de “amnésia”. Alguns esquecem misteriosamente o que possuem, outros diminuem descaradamente os valores de suas posses, sem falar nos que simplesmente afirmam não possuir absolutamente nada. Com isso, não queremos dizer que não possa existir um político pobre ou quase pobre, mas isso passa a ser mais impossível ainda de acreditar, quando esse político é, por exemplo, reconhecidamente, um grande empresário. Ou seja, como justifica que um empresário não possua nada em seu nome? Cadê o patrimônio dessa criatura? Como pode ele não possuir uma única casa, canoa, lancha, barco, caminhão, carro, moto, seja lá o que for? Eu nunca vi um empresário sem nada em seu nome. Isso não existe na prática. Só na teoria, e para o TSE acreditar.
Vale lembrar que prestar informações falsas à Justiça Eleitoral configura claramente o crime de falsidade ideológica eleitoral. Mesmo diante de vários casos desse tipo, o que parece é que isso não é prioridade para as autoridades eleitorais. Vez por outra, muito raramente, temos visto exceções, com movimentos de iniciativa de promotores eleitorais e Receita Federal, na tentativa de comparar as declarações de imposto de renda com a lista de bens apresentados à justiça eleitoral pelos candidatos. Agora, se por acaso isso fosse mais rigoroso, acho que iriam descobrir uma mentira maior que a outra. Agora se o candidato mente antes de ser eleito, e logo para a justiça, imagine o que ele não vem mentindo para o povo antes, agora e caso chegue ao poder.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:18h