O Juiz de Direito da 2º Vara da Comarca de
Granja, julgou procedente um Mandado de Segurança impetrado pelo cidadão José
Adauton Rodrigues de Moura, anulando totalmente o concurso público do Município
de Granja. Na ação o cidadão relatava que ao se inscrever, identificou
inúmeras ilegalidades no edital do concurso, dentre elas, graves ofensas à Lei
Municipal aprovada pela Câmara de Vereadores que criou as vagas. A
realização das provas já havia sido suspensa anteriormente pelo Juiz no
processo, em conformidade com o parecer do Ministério Público. Passado o período
eleitoral as provas foram marcadas para domingo próximo, dia 21.10.2012.
Ocorre que a sindicalista Ana Cristina Batista,
presidente da APEOC recebeu inúmeras ligações informando fraudes na licitação
que culminou com a contratação da empresa INEPAS, responsável pelo concurso.
Resolveu, como representante da APEOC, oficiar o órgão da Prefeitura para
verificar o referido processo licitatório. Hoje (18) pela manhã,
acompanhada dos membros da Comissão de Acompanhamento, Controle e Fiscalização
do Concurso Público, Silvia Helena e vereadores Pedro Bodega e Zenaide,
dirigiram-se à Sala do Presidente da Comissão de Licitação e lá foram
informadas que a licitação tinha sumido, ou seja, sido extraviada da repartição
pública. O promotor de Justiça da Comarca foi prontamente informado
do caso, bem como foi promovida uma Medida Cautelar visando suspender o
concurso.
Sobreveio então a sentença de 1º Grau onde o Dr. Fernando Souza
Vicente anulou totalmente o concurso público nos autos do Mandado de Segurança
impetrado pelo cidadão José Adauton, reconhecendo a fraude e determinando que
seja realizado novo processo de licitação para contratação, dessa vez de
empresa pública. Determinou ainda que seja devolvido aos inscritos os valores
das inscrições no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Na edição de ontem (17)
publicamos uma matéria (AQUI)
citando vários "fatos estranhos" que rodeavam esse concurso. Apelamos
para que o MP de Granja olhasse para isso, e hoje, diante da iniciativa de
pessoas que foram lesados, mais uma vez a justiça entrou em ação. Confira a sentença, na íntegra, AQUI.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:03h