A profissão de cuidador de pessoa idosa deu mais
um passo para regulamentação. O Projeto de Lei 284/2011 que trata do tema
foi aprovado hoje (17), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) do Senado. Quem já atua como cuidador há pelo menos dois anos e
não tem a qualificação exigida terá cinco anos para se adequar. A proposta
define que o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções
de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. A profissão
poderá ser exercida por maiores de 18 anos que tenham ensino fundamental
completo e curso de qualificação em instituição de ensino reconhecida.
O
projeto segue para a Câmara dos Deputados. Entre as atividades desses
profissionais estão: auxílio nas rotinas de higiene pessoal e de alimentação;
cuidados preventivos de saúde; amparo na mobilidade; apoio emocional e ajuda
para a convivência social do idoso. Medicamentos também podem ser administrados
por cuidadores, desde que autorizados pelo profissional de saúde responsável
pela prescrição. O texto permite ao cuidador atuar tanto na casa do
idoso como em asilos, hospitais ou até em eventos culturais e sociais. Quando
as atividades forem realizadas na residência, o projeto prescreve que o
contrato de trabalho siga as regras do empregado doméstico. Outro ponto da
proposta diz que União, estados e municípios deverão integrar esses
profissionais às equipes públicas de saúde e de assistência social.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:03h
Com informações da Agência Brasil