O Diário Oficial da União
publicou nesta quarta-feira (24) o decreto que estabelece as regras para financiamento de
materiais de construção utilizando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). A linha de crédito para aquisição de materiais, tanto para
imóveis urbanos quanto rurais, destina-se a construção e/ou
ampliação de unidade habitacional; reforma de moradia; instalação de
hidrômetros de medição individual e implantação de sistemas de aquecimento
solar. O financiamento para aquisição
de materiais destina-se a trabalhadores titulares de conta vinculada do FGTS,
independentemente da renda familiar mensal bruta, "observadas as condições
do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e de utilização dos recursos do FGTS
para aquisição de moradia própria". De acordo com o decreto, serão
consideradas prioritárias as propostas destinadas a famílias com renda mais
baixa, que beneficiem imóveis com
valor de avaliação menor, que contemplem idosos, deficientes ou mulheres chefes
de família, ou que apresentem maior valor de contrapartida.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:03h
Com informações do Jornal do Brasil