No que depender do relator Joaquim Barbosa, o
publicitário Marcos Valério não terá penas reduzidas por ser, na definição de
seu advogado, Marcelo Leonardo, um “réu colaborador” no processo do mensalão. De
volta da Alemanha tão assertivo quanto anteriormente, Barbosa bateu-se ontem no
plenário contra os ministros que queriam reduzir a pena de Valério, que já soma
cerca de 40 anos. O advogado do publicitário havia mandado um memorial para os
ministros pedindo que os cinco crimes contra o patrimônio público fossem
considerados como “continuidade delitiva” e não crimes separados. O ministro
Marco Aurélio Mello chegou a ter uma discussão das mais acaloradas com o
relator quando defendia o uso do critério de “continuidade delitiva” para
algumas penas, em lugar do “concurso formal”.
Marco Aurélio chegou a dizer que o Supremo
Tribunal Federal não pode estabelecer “critérios de plantão” para fixar a pena
dos condenados no processo do mensalão, por mais graves que sejam seus crimes.
A diferença de critérios é básica para a fixação das penas dos réus. Pelo
“concurso material”, quando o mesmo crime é cometido várias vezes em ações
distintas, há uma pena separada para cada crime. Na “continuidade delitiva”, o
juiz considera que o mesmo crime foi praticado diversas vezes de forma
continuada. Nesses casos, aplica-se a pena mais grave, acrescida de um sexto a
dois terços. O relator Joaquim Barbosa considera inaceitável a interpretação
que resulta em penas mais leves nos casos em julgamento do mensalão, pelas suas
gravidades. Continue lendo AQUI.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:38h
Com informações do Jornal O Globo via Blog do Noblat