De acordo com o
titular da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza),
João Ricardo Vieira, as lojas não podem exigir um valor mínimo para as vendas
em cartões de crédito ou débito. “Ninguém é obrigado a vender nos cartões, mas
a partir do momento que a empresa aceita, não se pode recusar a venda por conta
do valor, nem que esse seja pequeno. Isso, muitas vezes, é uma forma de impor o
consumidor a comprar além do que ele quer, para aumentar o lucro da empresa”,
afirmou, referindo-se à venda casada, proibida por lei. Mas o consumidor precisa denunciar”, orientou. O valor da multa varia de acordo
com o caso, podendo chegar a R$ 3 milhões. O presidente da Federação das Câmaras
de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL), Honório Pinheiro, explica que as lojas
não podem se recusar a passar pequenos valores no cartão, mas justifica que
essa prática acaba prejudicando o lucro do lojista. “As taxas cobradas pelas
administradoras de cartões são muito altas, não permitindo ao lojista operar.
Quando a loja se recusa a vender esses pequenos valores, na verdade, está
recusando um prejuízo”, afirmou. A Associação Brasileira
das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços condena a prática. “Os custos do
lojista para a instalação das máquinas de cartões servem para potencializar as
suas vendas, ou seja, as taxas não podem ser repassadas aos clientes. Essa
conduta não pode ser adotada pelas empresas”, informou.
Lá vou eu: Se o lojista não quer pagar pelas taxas, é só não
aceitar vender a cartão. O que tem de difícil nisso? O que não pode é o
consumidor ter que passar por constrangimento. Além disso, basta dizer que essa
prática é contra e lei. Ou só isso não basta? Afinal, você pode até não
concordar com uma lei, mas tem que cumpri-la. Agora se não denunciar, ou ficar apenas no "gogó", não adianta nada. Se isso acontecer com você em Camocim, procure o DECON e denuncie. Exija seus direitos.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:09h
Com informações do O Povo Online