sexta-feira, 9 de novembro de 2012

VENDA CASADA TAMBÉM É CRIME EM CAMOCIM

SE VOCÊ FOR VÍTIMA,
 ACIONE O DECON
Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, é crime. A lei é a 8.137/90, artigo 5º, II,III, e determina penas aos infratores de detenção de 2 a 5 anos ou multa. É a chamada "venda casada". Além disso, a resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), em seu artigo 17 diz que "é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços. Aí você pode perguntar: Por que tudo isso cabeção? 
É simples. Acontece que essa prática criminosa parece ser algo comum em alguns estabelecimentos bancários, sobretudo quando o cliente precisa tirar um empréstimo pessoal. Senão vejamos: Em um caso em que fui testemunha ocular, uma funcionária  concursada tentava um empréstimo pessoal que seria descontado, em parcelas, através de desconto em seu salário. Nada mais normal. Anormal mesmo foi o comportamento de um funcionário do banco, que para realizar o procedimento eletrônico, insistia igual camelô em véspera de natal, que a cliente, que só tem conta para receber salário, adquirisse um seguro de vida. 
A insistência era tão irritante, que ficou claro que ele só iria liberar o empréstimo se ela aceitasse o tal seguro. Diante disso, e vendo aquilo, meti a minha "colher" no angu, avisando ao funcionário que ele estava praticando uma "venda casada", e que, caso ele não liberasse imediatamente o empréstimo da servidora, já que não havia nenhum empecilho para isso, tal prática iria ser denunciada junto ao Decon. Menino, foi um "vento".  Portanto, se você já passou por isso, ou já viu alguém passar, reclame seus direitos e denuncie à Promotoria. A verdade é que a prática da "venda casada" é crime em todo o país, inclusive em Camocim. E digo isso porque tem gente que pensa que algumas leis foram feitas só para os grande centros. Se você só quer comprar uma coisa, seja em São Paulo ou em Camocim, então será aquela coisa e pronto. Algo além disso fica a seu critério, e não do vendedor. E a lei protege o cidadão quanto a isso. Portanto, exija seus direitos. 
Postado por Tadeu Nogueira às 08:02h