segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

AGORA É LEI! NOTA FISCAL TERÁ QUE DETALHAR IMPOSTOS


Foi publicada na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União a Lei 12.741/12. A norma obriga que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. Diferentemente do texto aprovado pelo Congresso Nacional, a lei sancionada estabelece que deverão ser identificados sete e não nove tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Informações referentes ao Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram vetadas pela presidenta, Dilma Rousseff. Outro veto diz respeito à parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo. A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo.
Lá vou eu: Mais uma lei que partiu da indignação do povo diante de uma situação estabelecida. Aos poucos o povo vai colocando em prática o poder que tem, mas pouco usa. Só para se ter uma ideia, ao comprar uma geladeira, 37% do valor corresponde à fatia destinada ao governo federal. 
Postado por Tadeu Nogueira às 18:02h
Com informações da Agência Brasil