Foi publicada na edição de hoje (10)
do Diário Oficial da União a Lei 12.741/12. A norma
obriga que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de
produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. Diferentemente do texto
aprovado pelo Congresso Nacional, a lei sancionada estabelece que deverão ser
identificados sete e não nove tributos: Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins,
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Informações
referentes ao Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) foram vetadas pela presidenta, Dilma Rousseff. Outro veto diz respeito à
parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse
sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo. A lei é fruto de
uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas
coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de
São Paulo.
Lá vou eu: Mais uma lei que partiu da indignação do povo diante de uma situação estabelecida. Aos poucos o povo vai colocando em prática o poder que tem, mas pouco usa. Só para se ter uma ideia, ao comprar uma geladeira, 37% do valor corresponde à fatia destinada ao governo federal.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:02h
Com informações da Agência Brasil
Postado por Tadeu Nogueira às 18:02h
Com informações da Agência Brasil